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Identificação do processo (Etapa atual: Revogado)
Orgão responsável:
PMSC - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTOVÃO
Orgão solicitante:
SEMINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Nº do edital:
PMSC-DE0008/2024
Nº do processo:
2024.0009.000001150-0
Objeto do edital:
EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, CENTRO HISTÓRICO, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE.
Modalidade:
DISPENSA ELETRÔNICA
Local de realização:
Justificativa (revogado):
Cuida-se de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, I, §§ 1º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, visando à execução dos serviços de “demolição do prédio da antiga Estação Rodoviária, Centro Histórico”, neste Município de São Cristóvão, tendo como preço de referência e assim valor máximo a ser contratado o importe de R$ 80.093,99 (oitenta mil, noventa e três reais e noventa e nove centavos), estando hoje na fase de recebimento de propostas adicionais de que trata o referido § 3º do art. 75 e de aceitabilidade da melhor oferta. Fato é que, neste momento, por razões de ordem administrativa e financeira, notadamente em face do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ideal que o novo titular da Administração decida pela contratação ou não dos serviços, por qual forma e tempo, razão pela qual, ad cautelam, ainda que os atos até então praticados esteja revestidos legitimidades, inexistindo razão para supor o contrário, caminho não há senão a revogação da dispensa, que se faz nesta oportunidade e com base no interesse público, tornando-se sem efeito, assim, os atos autorizadores da referida contratação direta. . Portanto e se valendo do consolidado entendimento do Supremo Tribunal Federal, materializado no enunciado da Súmula 473, segundo o qual a administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, no caso não há, julgo apropriado, na qualidade de autoridade competente, revogar a Dispensa nº 008/2024, posto que presentes os requisitos fáticos e legais autorizadores e por razões de interesse público.
Responsável
Responsável:
Leandro Macedo de Oliveira
Telefone:
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E-mail:
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Publicação
Data de publicação:
Data de início da disputa:
26/12/2024 08:00:00 (iniciado à 338 dias)
Data de término da disputa:
26/12/2024 14:00:00 (terminou à 337 dias)
Itens do processo
(REVOGADO)  Item: 1 - OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA - (CÓD: 1635) OBRAS CIVIS - DEMOLICOES
Quantidade: 1   Unidade